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26 de Abril de 2024
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    Judiciário desrespeita restrições à desconsideração da personalidade jurídica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Ainda que algumas normas recentes tenham restringido a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, a Justiça vem proferindo decisões divergentes, nem sempre favoráveis à proteção dos patrimônios dos sócios. E às vezes usando o instituto como forma de punição dos donos das empresas, e não como forma de garantir a efetividade do processo.

    O instituto possibilita que os efeitos de determinadas obrigações recaiam sobre os bens particulares dos administradores da pessoa jurídica, caso ela não tenha bens em seu nomes. Embora exista um projeto de lei em tramitação para disciplinar o procedimento, hoje sua aplicação está determinada em algumas normas diferentes.

    O artigo 50 do Código Civil, por exemplo, é o mais utilizado para justificar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e diz que ela deve ser usada em casos restritos ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial da empresa. Mas as decisões judiciais, muitas vezes, ainda não são aplicadas com atenção a restrições como estas.

    Em 2016, a Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando o bloqueio de bens do CEO de uma empresa da qual ele sequer era sócio. A cobrança foi originada da execução de um contrato de empréstimo, e a ordem judicial foi proferida sem que a empresa cobrada ou seu administrador tivessem a chance de se explicar, alcançando também as contas e aplicações financeiras dos pais do gestor da companhia.

    “A empresa passava por uma reestruturação. Só descobrimos que o cliente estava com os bens bloqueados quando ele nos ligou, desesperado”, conta o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, que conseguiu reverter o bloqueio argumentando junto à 11ª Vara de São Paulo que não houve má-fé do gestor. “A decisão havia sido tomada sem base em qualquer prova de má-fé ou de confusão patrimonial, exigências legais expressas na lei.”

    Para o advogado Adib Abdouni, faltam definições legais para dimensionar os requisitos para a aplicação do dispositivo. “Sem a comprovação de uma administração ruinosa, que visa o lucro pessoal mediante fraude, prejudicando a economia e a sociedade, não haverá justa causa para a desconsideração indiscriminada da personalidade jurídica”, afirma. “Sócios que...

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