Deixar de incluir coautores conhecidos extingue ação penal, diz STJ
Ajuizar uma ação contra um dos supostos autores de um delito sem incluir na queixa-crime os coautores conhecidos viola o princípio da indivisibilidade da ação penal e configura renúncia tácita com extinção da ação penal. Com esse entendimento, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que trancou um processo privado.
Nos autos, ao apresentar exceção de pré-executividade em execução fiscal, o executado acusou os exequentes de praticarem diversos crimes contra o sistema financeiro. Em contrapartida, os credores ofereceram uma queixa-crime ao devedor no TJ-PE sob justificativa de calúnia.
A corte estadual, ao analisar o caso, entendeu que o executado não poderia ser responsabilizado criminalmente sozin...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.