Crítica a Polícia Militar não gera dano moral em um só membro da corporação
Criticar a Polícia Militar de forma genérica em rede social, sem citar o nome de policiais, não causa dano moral a um integrante específico da corporação. Afinal, não se pode falar em violação dos direitos de personalidade, garantidos no artigo 5º da Constituição, se a parte pretensamente ofendida em sua honra não foi identificada.
Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de um agente da Brigada Militar que se sentiu ofendido por críticas dirigidas à corporação numa rede social.
Tudo começou quando o brigadiano abordou o carro de empresa durante uma blitz de trânsito, no município de Parobé. Como o motorista estava sem documentos, o policial aplicou-lhe multa e ainda guinchou o veículo.
O empregado não gostou. Na p...
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