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25 de Abril de 2024
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    Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp.

    A correntista afirmou no processo que, quando procurou o banco para renegociar a dívida, foi atendida por gerente que encaminhou um contrato pelo aplicativo de mensagens. A...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-pode-se-arrepender-de-contrato-firmado-via-whatsapp-diz-tj-mg/593188029

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    1 Comentário

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    Boa matéria, visto que estão se aplicando o código do consumidor em conceder prazo de 7 dias para o arrependimento, igualmente ocorre com compras pela internet... continuar lendo