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Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp.
A correntista afirmou no processo que, quando procurou o banco para renegociar a dívida, foi atendida por gerente que encaminhou um contrato pelo aplicativo de mensagens. A...
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1 Comentário
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Boa matéria, visto que estão se aplicando o código do consumidor em conceder prazo de 7 dias para o arrependimento, igualmente ocorre com compras pela internet... continuar lendo