Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aproveitamento recursal não se aplica em caso de erro grosseiro, decide TRF-1

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O princípio da fungibilidade recursal — que permite o aproveitamento do recurso interposto erroneamente — não se aplica em caso de erro grosseiro. Com esse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou agravo de um advogado contra decisão monocrática que não recebeu apelação.

    A apelação foi interposta contra decisão que descadastrou o advogado, que atuava na causa, e determinou a expedição de alvará sem o desconto dos honorários advocatícios pleiteados por ele.

    No en...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aproveitamento-recursal-nao-se-aplica-em-caso-de-erro-grosseiro-decide-trf-1/593191872

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX-70.2007.4.01.0000

    Henrique Scremin, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Agravo de Petição em Embargos de Terceiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)