Auditor fiscal pode reconhecer vínculo de terceirizado em atividade-meio, diz TST
Auditor fiscal do trabalho não invade competência da Justiça do Trabalho ao declarar vínculo de emprego de um terceirizado, porque é atribuição do profissional verificar o cumprimento das normas trabalhistas.
Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido auto de infração de R$ 86 mil aplicado por terceirização numa instituição financeira na área de processamento de envelopes de depósito, prática considerada ilícita pelo auditor responsável.
O banco ajuizou ação anulatória, questionando a competência do auditor e sustentando que não poderia ter registro de pessoas que não eram seus empregados. A União, por sua vez, considerou lícita a autuação e defe...
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