Acionista pode pedir prestação de contas no prazo de três anos, diz STJ
O prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil não vale quando acionistas cobram prestação de contas referente ao pagamento de dividendos, de juros sobre capital próprio e de outros rendimentos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aplicar o período de três anos da Lei 6.404/76 no caso de um acionista que queria ter informações sobre uma instituição financeira.
O autor ajuizou ação de exigir contas, alegando que o banco não estava pagando nenhum dividendo ou qualquer outro provento de direito sobre as suas ações.
O pedido foi incialmente acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o banco a apresentar contas detalhadas referentes ao período de dez anos.
A instituição interpôs recurso especial no STJ, afirmando que...
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