Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acionista pode pedir prestação de contas no prazo de três anos, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil não vale quando acionistas cobram prestação de contas referente ao pagamento de dividendos, de juros sobre capital próprio e de outros rendimentos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aplicar o período de três anos da Lei 6.404/76 no caso de um acionista que queria ter informações sobre uma instituição financeira.

    O autor ajuizou ação de exigir contas, alegando que o banco não estava pagando nenhum dividendo ou qualquer outro provento de direito sobre as suas ações.

    O pedido foi incialmente acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o banco a apresentar contas detalhadas referentes ao período de dez anos.

    A instituição interpôs recurso especial no STJ, afirmando que...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acionista-pode-pedir-prestacao-de-contas-no-prazo-de-tres-anos-diz-stj/594968952

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)