Partidos de esquerda vão ao STF pela liberação de showmícios não remunerados
A proibição de showmícios não remunerados e de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a liberdade de expressão dos artistas. Com esse fundamento, PT, Psol e PSB pediram que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais dispositivos que impedem esse tipo de apresentação durante campanhas. O ministro Luiz Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, será o relator da ação.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
Na ADI, os partidos – representados pelos advogados Daniel Sarmento, do Daniel Sarmento Advogados, e Ademar Borges, ambos atuando em caráter pro-bono – pedem que o STF anule a expressão “ou não” do dispositivo. A ideia da ação surgiu do coletivo de artistas 342, coordenado pela produtora Paula Lavigne.
Sarmento disse à ConJur que a ADI busca assegurar que artistas possam apoiar candidatos. “A ideia central é que o Estado não pode cercear a música ou as artes nas eleições nem tampouco o engajamento político desinteressado dos artistas, pois isso viola a liberdade de expressão. Música não é só entretenimento, mas também tem um papel...
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