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Morte por homicídio caracteriza acidente de qualquer natureza, fixa TNU
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A matéria foi analisada em pedido apresentado pela mulher de um contribuinte vítima de homicídio. Ela teve o pedido de pensão negado pelo INSS com o argumento de que ele não possuía o mínimo de 18 contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme instituído pela Medida Provisória 664, convertida na Lei 13.135/15.
No entanto, a viúva alegou ter direito à pensão independentemente do número de contribuiçõe...
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