Novos elementos de prova justificam reconsideração de transação penal
Havendo novos elementos de prova, é válida a reconsideração de transação penal pelo Ministério Público. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não reconhecer ilegalidade apontada em decisão do MP que reconsiderou proposta de transação penal.
A parte buscava o reconhecimento do ato como precluso e a aplicação, por analogia, da regra do artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP), em razão da existência de divergência entre o membro do Ministério Público que ofereceu o benefício e aquele que o reconsiderou.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rechaçou a alegação de que a situação que ensejou a reconsideração da anterior proposta de transação penal teria sido simplesmente a alteração do membro do Ministério Púbico atuante. Segundo ele, a decisão foi modificada em razão da superveniência de novos el...
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