STJ derruba prisão preventiva baseada em crimes não descritos na denúncia
As incongruências entre a denúncia e a decisão que decretou uma prisão preventiva, narrando crimes que não estavam descritos na peça inicial, motivaram o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, a afastar a prisão preventiva do padre José Amaro Lopes de Sousa por medidas cautelares.
Além disso, pesou na decisão o fato de os acontecimentos narrados terem ocorrido há 13 anos. Segundo o ministro, os fatos justificadores da prisão preventiva devem ser contemporâneos ao decreto prisional, em razão da natureza urgente da medida. A prisão do padre foi substituída por medidas cautelares.
Coordenador da Pastoral da Terra no município de Anapu (PA), padre Amaro é acusado de uma série de crimes relacionados à promoção de invasões de terras. Segundo o juiz que decretou a prisão preventiva, ele lidera uma assoc...
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