PECs podem tramitar durante intervenção, mas não podem ser aprovadas, diz Toffoli
O artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emendas constitucionais durante uma intervenção federal. Apenas proíbe que sejam promulgadas. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer mandado de segurança que pretendia impedir o uso da operação no Rio de Janeiro como meio mais veloz para aprovar a reforma da Previdência.
A ação foi apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-RJ) e pelo senador Paulo Paim (PT-RS) contra as presidências da República, da Câmara dos Deputados, e do Senado.
Os parlamentares enviaram o pedido após as declarações de Michel Temer (MDB) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), em fevereiro deste ano, sobre a possibilidade de interromperem a intervenção no Rio de Janeiro caso conseguissem votos su...
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