TJ-RJ suspende aumento de contribuição previdenciária de servidores estaduais
O Estado não pode aumentar alíquota de tributo sem apresentar estudo que demonstre a necessidade da medida. Em um cenário em que os salários de servidores estão congelados há anos, o incremento de um imposto dessa forma configura confisco, prática proibida pela Constituição.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (9/7), o aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária dos servidores do estado.
A medida foi proposta pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), como forma de ajudar o estado a contornar a crise econômica que atravessa. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a Lei 7.606/2017 alterou o artigo 33 da Lei 3.189/1999 para aumentar a contribuição previdenciária dos funcionários públicos para 14%.
A norma foi alvo de ações de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Os advogados dos autores alegaram, em sustentações orais na sessão desta segunda, que o governador não demonstrou, no projeto de lei, por que seria necessário aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores. Sem o detalhamento do estado atuarial do Rio, argumentaram, o incremento é confiscatório – prática vedada pelo artigo 150, IV, d...
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