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19 de Abril de 2024
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    Portuário avulso não tem direito às férias em dobro previstas na CLT, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não há previsão em lei para garantir o direito ao trabalhador portuário avulso de receber férias em dobro. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo/PR) de pagar a dois portuários avulsos as férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT.

    Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2007, os portuários sustentaram que, embora recebessem a remuneração correspondente, desde 1997 jamais haviam usufruído as férias.

    O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o órgão ao pagamento da parcela. Segundo a corte, as férias não concedidas no período concessivo são devidas mesmo no caso dos portuários avulsos, que podem se afastar do trabalho sem a autorização do Ogmo.

    No recurso de revista ao TST, o órgão gestor sustentou a existência de acordo coletivo com previsão de que...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portuario-avulso-nao-tem-direito-as-ferias-em-dobro-previstas-na-clt-diz-tst/598882460

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