STJ concede liminar para afastar hediondez em tráfico privilegiado de drogas
O tráfico de drogas em sua forma privilegiada não constitui crime equiparado aos delitos de natureza hedionda. A tese, fixada em recurso repetitivo julgado em 2016 pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que esses delitos na modalidade privilegiada apresentam contornos menos graves e, portanto, são incompatíveis com o conceito de hediondez.
O entendimento foi invocado mais uma vez pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao afastar a natureza hedionda do delito de tráfico privilegiado e restabelecer decisão do juízo de execuções de Tupã (SP), que, em razão do cumprimento do prazo legal, havia concedido liberdade condicional a um preso.
O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agent...
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