Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ concede liminar para afastar hediondez em tráfico privilegiado de drogas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O tráfico de drogas em sua forma privilegiada não constitui crime equiparado aos delitos de natureza hedionda. A tese, fixada em recurso repetitivo julgado em 2016 pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que esses delitos na modalidade privilegiada apresentam contornos menos graves e, portanto, são incompatíveis com o conceito de hediondez.

    O entendimento foi invocado mais uma vez pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao afastar a natureza hedionda do delito de tráfico privilegiado e restabelecer decisão do juízo de execuções de Tupã (SP), que, em razão do cumprimento do prazo legal, havia concedido liberdade condicional a um preso.

    O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agent...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10983
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações199
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-concede-liminar-para-afastar-hediondez-em-trafico-privilegiado-de-drogas/601501666

    Informações relacionadas

    Gabriela Rios, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Retificação do cálculo de pena

    STF: Tráfico privilegiado implica regime aberto e substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)