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27 de Abril de 2024
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    Juiz libera compensação mensal de prejuízos fiscais registrados no lucro real

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Por definição constitucional, leis tributárias só podem passar a valer no exercício fiscal seguinte. Por isso, empresa que opta pelo regime de lucro real anual só pode deixar de compensar seus prejuízos fiscais por mês, conforme ordem a Lei 13.760/2018, a partir do início de 2019.

    O entendimento do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, é que, ao optar por registrar no regime do lucro real anual, a empresa levou em consideração todas as peculiaridades do regime. Isso incluía, até o início ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-libera-compensacao-mensal-de-prejuizos-fiscais-registrados-no-lucro-real/601585953

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