Recompra de título do Fies exige regularidade previdenciária, decide Gilmar
O Supremo Tribunal Federal já definiu, na ADI 2.545, que é preciso demonstrar estar em dia com a Previdência Social para fazer o resgate antecipado de dívida emitida em favor do Fies, o fundo de financiamento para estudantes universitários. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes deferiu pedido de liminar para manter a necessidade de demonstração de regularidade previdenciária como condição para que uma empresa faça a recompra de títulos do Fies.
A reclamação com pedido de liminar foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra decisão do TRF-1 que garantiu a participação da Sociedade Educativa do Brasil (Soebras) na recompra sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos previdenciários e aos demais tributos da Receita Federal. A defesa do fun...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.