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TJ aplica sursis em crime que não poderia ser punido com serviço comunitário
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Como condenados por crimes violentos não podem ter suas penas de prisão substituídas por restrições a direitos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a suspensão condicional da pena a um preso por agredir a namorada.
O réu foi denunciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal e condenado em primeira instância. Mas o juiz decidiu substituir a pena, a ser cumprida em regime aberto, por prestação de serviços comunitários.
O Ministério Público apelou, afirmando que a substituição seria ilegal, conforme diz o inciso I do artigo 44 do Código Penal. O dispositivo impede a substituiç...
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