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27 de Abril de 2024
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    TST considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da CLT.

    Dessa forma, a 1ª Turma condenou uma fabricante de peças para carros a pagar horas extras por não conceder de forma integral o repouso. A medida tem base no item IV da Súmula 437 do TST.

    Contratado para trabalhar por seis horas, o empregado se ativava das 23h25 às 5h40, na unidade de Mauá (SP), com intervalo intrajornada de 15 minutos, a que têm direito as pessoas que cumprem jornada acima de quatro horas e até seis horas (artigo 71, parágrafo 1º, da CLT).

    Na reclamação trabalhista, o operador alegou que seu repouso deveria ser de uma hora, no mínimo. Isso porque, segundo ele, o turno era superior a seis h...

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