Adicione tópicos
Direito de visitas do preso não se sobrepõe aos direitos dos menores
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Embora seja assegurado pela Lei de Execução Penal o direito de visitas, com o objetivo de ressocialização, este não deve se sobrepor aos direitos dos menores.
Com esse entendimento o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar em habeas corpus de um homem preso, que queria receber a visita da irmã menor no presídio.
A defensoria pública alegou que o homem sofria constrangimento ilegal por entender legítima a visita da irmã, uma adolescente com 15 anos de idade.
De acordo com Humberto Martins, o pedido de Habeas Corpus deve ser negado por três motivos. O...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.