Adicione tópicos
Contratação de médico compete ao município, e não à União
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É competência dos municípios a contratação de médicos, não sendo possível transferir essa atribuição para a União. Esse foi o entendimento do vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência da corte, ministro Humberto Martins, ao negar pedido de liminar de um município para restabelecer repasse do Ministério da Saúde.
A transferência dos recursos do Programa de Atenção Básica está suspensa porque o município de Viçosa (RN) não possui médico ativo em seu quadro de profissionais.
No mandado de segurança, o município alega que, em fevereiro, a médica destinada ao atendimento da cidade por meio do Programa Mais Médicos pediu desl...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.