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19 de Abril de 2024
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    Contratação de médico compete ao município, e não à União

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É competência dos municípios a contratação de médicos, não sendo possível transferir essa atribuição para a União. Esse foi o entendimento do vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência da corte, ministro Humberto Martins, ao negar pedido de liminar de um município para restabelecer repasse do Ministério da Saúde.

    A transferência dos recursos do Programa de Atenção Básica está suspensa porque o município de Viçosa (RN) não possui médico ativo em seu quadro de profissionais.

    No mandado de segurança, o município alega que, em fevereiro, a médica destinada ao atendimento da cidade por meio do Programa Mais Médicos pediu desl...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-de-medico-compete-ao-municipio-e-nao-a-uniao/604397869

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