Atrasar depósitos do FGTS é motivo para rescisão indireta, diz TST
O atraso reiterado dos depósitos do FGTS deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada de um vigilante.
Na reclamação trabalhista, o vigilante, funcionário terceirizado para prestar serviços a uma empresa hoteleira, afirmou que solicitou diversas vezes a regularização dos depósitos, mas a contratante nada fez. Por isso, pediu demissão e a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483 da CLT.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido de rescisão indiret...
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