Termo de verificação unilateral do Ecad não prova execução musical
O termo de verificação de utilização de obras musicais emitido por fiscal do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não serve para comprovar a execução musical, uma vez que se trata de documento unilateral, sem a assinatura do notificado, elaborado por pessoa que não goza de fé pública.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau e julgou improcedente ação de cobrança de R$ 400 mil movida pelo Ecad contra um shopping da cidade de Novo Hamburgo.
Na ação, o Ecad afirmou que o estabelecimento comercial violou o artigo 68 da Lei de Direitos Autorais ao executar músicas protegidas por direitos autorais, sem autorização prévia, como som ambiente. Como prova, apresentou três termos de verificação de utilização de obras musicais.
Em contestação, o shopping sustentou invalidade dos termos de verificação, emitidos unilateralmente pelo Ecad, e que por cerca de 10 meses sequer houve sonorização ambient...
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