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24 de Abril de 2024
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    Estatal é condenada por mudar base de cálculo de adicional de insalubridade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Mudar a base de cálculo de adicional de insalubridade de forma que reduza o salário do trabalhador é ato lesivo e ilegal. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa pública em liquidação a voltar a adotar o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade pago a analistas de laboratório.

    Essa era a referência para a definição da parcela até 2014, quando a empresa passou a adotar o salário mínimo como parâmetro. O ato do empregador causou redução salarial e, para a SDI-1, a alteração contratual foi lesiva.

    No recurso de revista do estado de Goiás, a 8ª Turma do TST havia julgado improcedente o pedido de diferenças salariais dos empregados com fundamento em decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT e aprovou a Súmula Vinculante 4 pa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estatal-e-condenada-por-mudar-base-de-calculo-de-adicional-de-insalubridade/611184229

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