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TJ-PB fixa pensão a ex-mulher sem condições de se reinserir no mercado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A pensão alimentícia é dever de mútua assistência, sendo devida diante da dificuldade da mulher entrar no mercado sem nunca ter trabalhado por causa do ex-marido. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o homem pague 20% de sua renda à ex-companheira após o divórcio.
A decisão foi tomada em uma apelação interposta contra sentença que, ao deferir o divórcio, determinou que o imóvel do casal fosse dividido de forma igualitária, mas afastou a fixação de pensão alimentícia. A mulher, então, alegou com base no dever de mútua assistência entre os companheiros, que nunca t...
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