Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-4 condena empresa a ressarcir o INSS por pensão paga indevidamente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O fato de contribuírem com o regime geral de Previdência não exime as empresas da responsabilidade nos casos de acidente de trabalho por negligência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma construtora a ressarcir o INSS pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que sofreu acidente.

    O relator do caso no TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, seguido pela maioria da turma, afirmou que ficou demonstrado que o pedreiro não utilizava o equipamento de segurança necessário para a prevenção do acidente com base na cópi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações106
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-condena-empresa-a-ressarcir-o-inss-por-pensao-paga-indevidamente/614544575

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)