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TRF-4 condena empresa a ressarcir o INSS por pensão paga indevidamente
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O fato de contribuírem com o regime geral de Previdência não exime as empresas da responsabilidade nos casos de acidente de trabalho por negligência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma construtora a ressarcir o INSS pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que sofreu acidente.
O relator do caso no TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, seguido pela maioria da turma, afirmou que ficou demonstrado que o pedreiro não utilizava o equipamento de segurança necessário para a prevenção do acidente com base na cópi...
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