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Aposentado não precisa provar reincidência de câncer para obter isenção do IR
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Um período de mais de cinco anos decorridos entre a última manifestação de uma doença e o requerimento da isenção do Imposto de Renda não impede o reconhecimento do benefício. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), aposentado por invalidez, o direito à isenção do pagamento do IR.
Em 2006, a junta médica oficial do TRT-12 concluiu que o servidor se encontrava em estado de invalidez permanente. Três anos depois, diante da regressão da doença, ele foi considerado apto e retornou ao cargo. Em 20...
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