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25 de Abril de 2024
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    Aposentado não precisa provar reincidência de câncer para obter isenção do IR

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Um período de mais de cinco anos decorridos entre a última manifestação de uma doença e o requerimento da isenção do Imposto de Renda não impede o reconhecimento do benefício. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), aposentado por invalidez, o direito à isenção do pagamento do IR.

    Em 2006, a junta médica oficial do TRT-12 concluiu que o servidor se encontrava em estado de invalidez permanente. Três anos depois, diante da regressão da doença, ele foi considerado apto e retornou ao cargo. Em 20...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentado-nao-precisa-provar-reincidencia-de-cancer-para-obter-isencao-do-ir/615349581

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