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23 de Abril de 2024
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    CPC de 73 não permite reconvenção em embargos de terceiro após contestação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, não é possível o oferecimento de reconvenção em embargos de terceiro após a contestação devido à incompatibilidade procedimental, já que os embargos possuem rito especial, e a reconvenção, rito ordinário

    Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso dos proprietários de um imóvel que pleitearam a reconvenção para impedir o cumprimento de reintegração de posse. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.

    Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a oposição dos embargos de terceiro só é possível nos casos em que não há incompatibilidade de procedimentos das ações, o que po...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cpc-de-73-nao-permite-reconvencao-em-embargos-de-terceiro-apos-contestacao/615865291

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