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Adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado de entidade pública
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Cláusulas coletivas de natureza econômica não se aplicam aos empregados de entidade de direito público. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP).
O guarda municipal pediu, na reclamação trabalhista, a remuneração das horas extras com base na convenção coletiva assinada entre o município e o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos em São Caetano do Sul. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram procedente o pedido.
Cláusulas sociais e econô...
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