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25 de Abril de 2024
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    TSE nega ação contra propaganda de Bolsonaro por ausência de pedido de voto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    “Estender às manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão.” Esse foi o entendimento do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar pedido do Ministério Público para a retirada de um outdoor com propaganda do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), instalado em Baixo Guandu (ES).

    O outdoor com foto e nome do político divulgou a seguinte frase: “Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações. O Brasil precisa de um candidato honesto, patriota e cristão”.

    Para órgão autor da representação, a mensagem foi uma propaganda eleitora...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-nega-acao-contra-propaganda-de-bolsonaro-por-ausencia-de-pedido-de-voto/619113566

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