Juiz determina quebra de sigilo de usuários que divulgaram
O Marco Civil da Internet e a Constituição Federal permitem que, diante de uma decisão judicial, sejam quebrados os sigilos de dados de usuários de serviços digitais. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o WhatsApp, empresa do Facebook, a Oi e a Surf Telecom forneçam o número do IP e os dados dos titulares de linhas telefônicas de três pessoas responsáveis por espalhar notícias falsas.
A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pelo candidato a reeleição para o cargo de deputado estadual Luiz Sávio de Souza Cruz (PMDB), sob alegação de ser vítima de fake news divulgadas pelo aplicativo de mensagem. Segundo o autor, estava circulando uma foto com uma conversa inverídica de cunho difamatório sobre ele.
A defesa do político af...
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