Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz determina quebra de sigilo de usuários que divulgaram

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Marco Civil da Internet e a Constituição Federal permitem que, diante de uma decisão judicial, sejam quebrados os sigilos de dados de usuários de serviços digitais. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o WhatsApp, empresa do Facebook, a Oi e a Surf Telecom forneçam o número do IP e os dados dos titulares de linhas telefônicas de três pessoas responsáveis por espalhar notícias falsas.

    A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pelo candidato a reeleição para o cargo de deputado estadual Luiz Sávio de Souza Cruz (PMDB), sob alegação de ser vítima de fake news divulgadas pelo aplicativo de mensagem. Segundo o autor, estava circulando uma foto com uma conversa inverídica de cunho difamatório sobre ele.

    A defesa do político af...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações77
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-quebra-de-sigilo-de-usuarios-que-divulgaram/620483708

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)