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25 de Abril de 2024
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    Carf aprova 24 súmulas e cancela verbete sobre dedução de pensão alimentícia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou nesta terça-feira (3/8) a aprovação de 24 súmulas jurisprudenciais. Elas entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial da União, o que deve acontecer ainda esta semana. É a primeira vez que o Carf edita súmulas desde que teve as atividades interrompidas pelas investigações de denúncias de corrupção no órgão, em 2015.

    Entre os novos enunciados, destaca-se a que trata do cálculo de juros pela Selic nos casos de multa de ofício. Havia conflito sobre qual taxa aplicar, e a Fazenda costumava autuar sempre com base na correção mais favorável ao Fisco.

    Também foi aprovada súmula para fixar que a responsabilização por sucessão tributária, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, abrangem não apenas os valores de principal dos tributos devidos (relativos a fatos geradores ocorridos até a data da operação societária), mas, igualmente, as multas pecuniárias aplicadas pelas autoridades fiscais.

    “Sobre esse tema, o STJ já havia proferido decisão em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial 923.012). A nova súmula passará a ter a redação da responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório”, afirma o tributarista Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PVG Advogados.

    Veja as súmulas aprovadas:

    1ª Proposta de nova súmula
    Juros sobre multa – “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”.

    2ª Proposta de nova súmula
    Nulidade – “Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento”.

    3ª Proposta de nova súmula
    Compensação – “Pedido de compensação com débito de terceiro pendente de apreciação pela autoridade administrativa na data da instituição de compensação mediante Declaração de Compensação (DCOMP) não se converte nesta declaração para os efeitos previstos na legislação tributária que a instituiu”.

    4ª Proposta de nova súmula
    Arrolamento de bens – “O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens”. Convertida na súmula nº 109.

    5ª Proposta de nova súmula
    Decadência em obrigação acessória – “Ressalvadas as hipóteses de infração ao controle aduaneiro, o lançamento por descumprimento de obrigação acessória submete-se à regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN”.

    6ª Proposta de nova súmula
    Intimação a advogado – “No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo”. Convertida na súmula nº 110.

    7ª Proposta de nova súmula
    Mandado de procedimento fiscal – “O Mandado de Procedimento Fiscal supre a autorização, prevista no art. 906 do Decreto nº 3.000, de 1999, para reexame de período anteriormente fiscalizado”. Convertida na súmula nº 111.

    8ª Proposta de nova súmula
    Lançamento contra pessoa jurídica extinta – “É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada ao Fisco Federal antes da lavratura do auto de infração”. Convertida na súmula nº 112.

    9ª Proposta de nova súmula
    Responsabilidade do sucessor – “A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório”. Convertida na súmula nº 113.

    10ª Proposta de nova súmula
    IRRF – “O Imposto de Renda incidente ...










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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carf-aprova-24-sumulas-e-cancela-verbete-sobre-deducao-de-pensao-alimenticia/621480658

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