Empresa estrangeira com representante no país não deve caução para litigar
Uma empresa estrangeira não precisa efetuar o depósito da caução quando comprovada a existência de um representante no Brasil. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a aplicação do artigo 835 do Código de Processo Civil de 1973 e dar prosseguimento a uma ação que havia sido extinta por falta de pagamento prévio das custas e honorários.
A empresa MSC Mediterranean Shipping Company S/A ajuizou a ação de cobrança contra uma companhia brasileira de importação e exportação. Em primeiro grau, o pedido foi extinto sem resolução do mérito com base no CPC de 1973, que exite o depósito de caução para a empresa estrangeira que não tiver bens suficientes para assegurar o pagamento.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão de extinção do processo foi mantida sob justifi...
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