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26 de Abril de 2024
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    Banco não tem que pagar a operador de caixa intervalo garantido a digitador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se o caixa de banco alterna a digitação com atividades paralelas, não há direito a intervalo dado aos digitadores. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta ao Banco do Brasil o pagamento de horas extraordinárias a um caixa executivo pela não concessão do intervalo garantido aos digitadores.

    O artigo 72 da CLT assegura a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho aos empregados que prestem serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). Por aplicação analógica desse dispositivo, o TST e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-nao-tem-que-pagar-a-operador-de-caixa-intervalo-garantido-a-digitador/622998411

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