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Banco não tem que pagar a operador de caixa intervalo garantido a digitador
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Se o caixa de banco alterna a digitação com atividades paralelas, não há direito a intervalo dado aos digitadores. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta ao Banco do Brasil o pagamento de horas extraordinárias a um caixa executivo pela não concessão do intervalo garantido aos digitadores.
O artigo 72 da CLT assegura a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho aos empregados que prestem serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). Por aplicação analógica desse dispositivo, o TST e...
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