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19 de Abril de 2024
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    PGE-RJ questiona prazo de 30 dias para estado notificar multas de trânsito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de suspensão imediata da Lei estadual 8.019/2018, que limita em 30 dias o prazo para notificação de infrações de trânsito pelos órgãos responsáveis (Detran, Detro e DER). Além disso, a norma impõe multa ao estado de R$ 1.646,95 quando a notificação aos proprietários dos veículos ultrapassar esse prazo.

    A Lei 8.019/2018, de iniciativa parlamentar, foi vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB). Porém, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

    Na ADI, a PGE-RJ ressalta que dispositivos da lei estadual ferem a Constituição Federal ao determinar que o estado seja multado e que a receita seja revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

    "Os dispositivos da lei trataram não só de matéria de trânsito, em usurpação de competência legislativa da União Federal, como também sobre relação de consumo e, portanto, em f...

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