STJ nega indenização por direitos autorais dos herdeiros de Victor Brecheret
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, ao recurso especial no qual se disputavam direitos autorais das obras do escultor ítalo-brasileiro Victor Brecheret, falecido em 1955. O autor da demanda pedia indenização a sua irmã por apropriação de direitos autorais, bem como por danos materiais e morais, alegando prejuízos decorrentes da administração do acervo artístico deixado pelo genitor.
O autor alegou, na petição inicial, que a reprodução e a venda de certas obras comuns teriam de ser autorizadas por ambos os herdeiros, o que não era atendido pela irmã, que se apresentaria publicamente como única herdeira e detentora dos direitos autorais. Segundo o filho do artista, a coerdeira teria encaminhado notificações com essa informação a vários museus com o intuito de impedir projetos e direitos do irmão.
Os pedidos de indenização patrimonial e moral por apropriação de direitos autorais foram julgados improcedentes nas instâncias de origem, conclusão mantida pela Terceira Turma.
Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, com o falecimento do artista, o exercício dos direitos autorais inerentes à obra cabe aos herdeiros, o que “não é uma carta em branco para a dilapidaç...
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