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Ação revisional não impede execução de parte incontroversa da dívida
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O fato de existir uma ação revisional de contrato de financiamento habitacional não impede a execução dos débitos contratuais, uma vez que o processo trata apenas do saldo devedor, sem retirar a liquidez da parte incontroversa da dívida.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso de um banco para permitir que ele execute uma dívida de financiamento habitacional e, em caso de não pagamento, inscreva o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédit...
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