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25 de Abril de 2024
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    Ação revisional não impede execução de parte incontroversa da dívida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O fato de existir uma ação revisional de contrato de financiamento habitacional não impede a execução dos débitos contratuais, uma vez que o processo trata apenas do saldo devedor, sem retirar a liquidez da parte incontroversa da dívida.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso de um banco para permitir que ele execute uma dívida de financiamento habitacional e, em caso de não pagamento, inscreva o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédit...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-revisional-nao-impede-execucao-de-parte-incontroversa-da-divida/625507297

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