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19 de Abril de 2024
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    Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Norma coletiva não tem poder para mudar o pagamento de salários para após o quinto dia útil, como impõe a CLT. Esse é o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inválido acordo nesse sentido firmado entre professores e uma instituição de ensino de Marília (SP). Prevaleceu o entendimento de que a autonomia da norma coletiva não é absoluta e deve se submeter ao princípio da reserva legal.

    O caso teve início com reclamação trabalhista proposta por um professor que pedia, entre outras parcelas, o pagamento de multa por atraso de salários, prevista na convenção coletiva da categoria. Segundo ele, os pagamentos ocorriam muitas vezes após o 10º dia útil, enquanto a convenção garantia o repasse no quinto dia útil.

    A escola, em sua defesa, sustentou que um acordo firmado diretamente com os professores alterou a data limite de pagamento para até o dia 10 de cada mês, de forma a adequá-lo ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-que-preve-pagamento-de-salarios-apos-quinto-dia-util-e-invalida-diz-tst/625522298

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