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26 de Abril de 2024
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    TRF-4 nega posse de terreno ocupado em assentamento sem autorização do Incra

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A distribuição de lotes de terra deve seguir todos os critérios adotados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A partir desse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de um morador de Santana do Livramento (RS) que buscava manter a posse de uma área que havia ocupado em um projeto de assentamento do órgão no município.

    Por meio da Advocacia-Geral da União, o Incra ingressou em 2015 na Justiça Federal gaúcha com uma ação de reintegração de posse contra o agricultor. Segundo o instituto, o homem havia ocupado, em 2013, irregularmente o lote 58 do Projeto de Assentamento Fidel Castro.

    A autarquia federal alegou que a á...

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