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23 de Abril de 2024
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    Pai ganha dano moral por ofensas à filha em reportagem de TV

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Familiar atingido indiretamente por críticas infundadas e injustas em matéria jornalística de cunho sensacionalista tem o direito de receber dano moral por ricochete. Afinal, ver seu nome envolvido com atividades criminosas ofende direitos de personalidade elencados no artigo da Constituição, dando ensejo à reparação na esfera extrapatrimonial.

    Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu danos morais ao fundador e presidente de uma escola infantil de Porto Alegre, cuja filha foi acusada injustamente de apropriação indébita em reportagem do canal de televisão SBT RS. Pela gravidade das imputações, o colegiado arbitrou a indenização em R$ 40 mil.

    O caso
    Segundo a peça inicial, tudo começou quando duas moradoras ligadas a uma associação de bairro agrediram moral e fisicamente a filha do presidente da escola, que estava à frente da gestão administrativa. Ela foi acusada, junto com o contador, de falsificar documentos e roubar a aposentadoria de uma funcionária da escola, mãe ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-ganha-dano-moral-por-ofensas-a-filha-em-reportagem-de-tv/626539207

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