Pai ganha dano moral por ofensas à filha em reportagem de TV
Familiar atingido indiretamente por críticas infundadas e injustas em matéria jornalística de cunho sensacionalista tem o direito de receber dano moral por ricochete. Afinal, ver seu nome envolvido com atividades criminosas ofende direitos de personalidade elencados no artigo 5º da Constituição, dando ensejo à reparação na esfera extrapatrimonial.
Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu danos morais ao fundador e presidente de uma escola infantil de Porto Alegre, cuja filha foi acusada injustamente de apropriação indébita em reportagem do canal de televisão SBT RS. Pela gravidade das imputações, o colegiado arbitrou a indenização em R$ 40 mil.
O caso
Segundo a peça inicial, tudo começou quando duas moradoras ligadas a uma associação de bairro agrediram moral e fisicamente a filha do presidente da escola, que estava à frente da gestão administrativa. Ela foi acusada, junto com o contador, de falsificar documentos e roubar a aposentadoria de uma funcionária da escola, mãe ...
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