Não é possível negociar fim de prisão preventiva em delação, dizem especialistas
A prisão preventiva só pode ser decretada, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública ou a econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, se houver descumprimento de medida cautelar ou dúvida sobre a identidade do acusado. Se nenhum desses requisitos estiver presente no caso, a detenção é ilegal e deve ser revogada. Portanto, não há como negociar o fim de uma prisão preventiva em um acordo de delação premiada, avaliam especialistas ouvidos pela ConJur.
De acordo com o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Geraldo Prado, sócio da Geraldo Prado Consultoria Jurídica, a prisão provisória é uma medida excepcional. Logo, se ela é desnecessária a ponto de poder ser negociada, também é juridicamente incabível. Dessa maneira, sua decretação viola o artigo 213 do CPP, aponta Prado.
Os procuradores da República Samantha Dobrowolski e Januário Paludo, integrantes da comissão permanente de assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada do Ministér...
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