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19 de Abril de 2024
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    Não é possível negociar fim de prisão preventiva em delação, dizem especialistas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A prisão preventiva só pode ser decretada, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública ou a econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, se houver descumprimento de medida cautelar ou dúvida sobre a identidade do acusado. Se nenhum desses requisitos estiver presente no caso, a detenção é ilegal e deve ser revogada. Portanto, não há como negociar o fim de uma prisão preventiva em um acordo de delação premiada, avaliam especialistas ouvidos pela ConJur.

    De acordo com o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Geraldo Prado, sócio da Geraldo Prado Consultoria Jurídica, a prisão provisória é uma medida excepcional. Logo, se ela é desnecessária a ponto de poder ser negociada, também é juridicamente incabível. Dessa maneira, sua decretação viola o artigo 213 do CPP, aponta Prado.

    Os procuradores da República Samantha Dobrowolski e Januário Paludo, integrantes da comissão permanente de assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada do Ministér...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-possivel-negociar-fim-de-prisao-preventiva-em-delacao-dizem-especialistas/627809117

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