Adicione tópicos
Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Para que um funcionário receba adicional de insalubridade por exposição à radiação solar, é preciso que haja comprovação de que os níveis de tolerância foram ultrapassados, conforme norma específica do Ministério do Trabalho.
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pagamento do adicional a um auxiliar de serviços gerais em um condomínio localizado em Valinhos, interior de São Paulo.
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, considerou que é preciso a comprovaçã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.