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Candidato com déficit de atenção e dislexia não concorre por cotas para deficientes
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Por entender que déficit de atenção e dislexia não são considerados deficiências, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, liminar para garantir matrícula de candidato com essas patologias por meio de cotas para deficientes no Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o edital do concurso também pedia a apresentação de laudo médico com discriminação do grau ou nível da deficiência dec...
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