STJ afasta filiação a entidade para execução individual em MS coletivo
A ausência do nome do interessado na relação de filiados apresentada pela associação ao ingressar com mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para a execução individual do título executivo. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em análise de recurso que discutia a necessidade da lista nominal dos associados em mandado de segurança coletivo ajuizado pela Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal (Fenacef).
O mandado de segurança coletivo foi parcialmente concedido para excluir a incidência do Imposto de Renda sobre o resgate de poupança de previdência complementar, relativamente às contribuições realizadas entre 1989 e 1995.
O relator, ministro Gurgel de Faria, apontou que o artigo 5º, inciso LXX, alínea b, da Constituição Federal dis...
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