Shopping não deve construir espaço para amamentação para vendedoras
O shopping center não é responsável pela disponibilização de local destinado à assistência dos filhos das empregadas das lojas nele inseridas. Tal obrigação é destinada exclusivamente à real empregadora. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um pedido do Ministério Público do Trabalho.
O artigo 389, parágrafo 1º, da CLT determina que os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade tenham “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. Segundo o MPT, o shopping não cumpria essa determinação e por isso devia ser obrigado a dispôr de um local.
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