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27 de Abril de 2024
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    Og Fernandes entende que candidato "sub judice" pode fazer campanha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por meio de liminar, nesta segunda-feira (24/9), o registro de candidatura do deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) por entender que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.

    O ministro constatou ainda o perigo da demora “na medida em que o prejuízo será irreparável, caso o requerente seja proibido de pratic...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/og-fernandes-entende-que-candidato-sub-judice-pode-fazer-campanha/629281168

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