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Og Fernandes entende que candidato "sub judice" pode fazer campanha
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por meio de liminar, nesta segunda-feira (24/9), o registro de candidatura do deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) por entender que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
O ministro constatou ainda o perigo da demora “na medida em que o prejuízo será irreparável, caso o requerente seja proibido de pratic...
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