Não é competência do Judiciário dispensar concursado de exame psicotécnico, diz STF
No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame. Essa é a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário relatado pelo ministro Luiz Fux no sentido de que não compete ao Judiciário dispensar um concursado de exame psicotécnico quando há previsão legal para seu cumprimento.
Nos autos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que os critérios do exame psicotécnico, previstos em edital de concurso para cargos na Polícia Militar, não eram objetivos e anulou ato que reprovou uma candidata na avaliação psicológica, autorizando que ela pr...
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