Cota negocial sem consulta prévia afronta CLT, alertam especialistas
Acordo realizado entre os sindicatos e os bancos, no fim de agosto, definiu uma taxa de contribuição negocial de 1,5% que será descontada do salário dos bancários no mês de setembro. No entanto, a convenção coletiva prevê que os trabalhadores não têm direito à oposição individual, caso não concordem com a contribuição.
Um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical ganhou, em maio deste ano, uma nova discussão no Tribunal Superior do Trabalho com uma vitória para os sindicatos. Com o aval do vice-presidente da Corte, ministro Renato de Lacerda Paiva, a Vale S.A. pode descontar e repassar meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem). Neste caso, a contribuição ganhou o nome de “cota negocial” ou “taxa negocial”.
Pelo aditivo, a contribuição terá valor correspondente a 50% de um salário-dia vigente, a ser descontado no contracheque dos empregados no segundo mês após a data de assinatura do documento. Entretanto, os trabalhadores não filiados deverão ser informados pela empresa sobre o desconto da cota, podendo apresentar oposição ao sindicato.
De acordo com Fernando Abdala, do Abdala Advogados, apesar de o artigo 611-b, da CLT, afirmar que não é lícita ...
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