Usar TV pública para prestar contas não é promoção pessoal, diz TRF-4
Expor programas do governo estadual por meio de notícias em TV pública é mecanismo legal de prestação de contas dos atos da administração, não caracterizando promoção pessoal ou desvio de finalidade.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença em ação popular que condenou o ex-governador do Paraná Roberto Requião por improbidade administrativa. Com a decisão, unânime, o político não precisará ressarcir à TV Paraná Educativa os gastos com a elaboração e transmissão de programas e peças institucionais que citaram o seu nome.
Além de Requião, eram réus o estado do Paraná, a própria TV e a ex-secretária de Cultura Vera Maria Haj Mussi Augusto — posteriormente retirada do processo por ser parte ilegítima.
A Rádio e Televisão Educativa do Paraná é autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Cultura do Estado, que tem por objetivo a produção de programas educativos, culturais e artísticos. Segundo a ação popular, a programação, no entanto, estava sendo desvirtuada, com a divulgação de notícias de cunho político-partidário, de propaganda institucional e ideológica, de ataques a adversários políticos, bem como servindo de promoção pessoal do ex-governador Roberto Requião.
Tal desvirtuamento, aponta a inicial, violou o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição da República. O dispositivo diz que ‘‘a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo...
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