Cooperativa que atua como prestadora de serviço comete fraude, diz TST
Cooperativa que atua como prestadora de serviço comete fraude. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar agravo de instrumento e manter decisão que reconheceu o vínculo de um motorista contratado por meio de uma cooperativa com a companhia tomadora de serviço.
Na reclamação trabalhista, o autor afirmou que foi admitido em 2008 por uma cooperativa de Jundiaí (SP) para trabalhar exclusivamente como motorista de carros leves em uma arrendatária de serviços de transporte de cargas ferroviárias, onde permaneceu até 2013. Sua função era levar os maquinistas para os locais de troca de equipes ao longo da malha férrea. Segundo afirmou, sua atuação estava subordinada diretamente aos funcionários da empresa.
O vínculo do motorista diretamente...
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